As Comissões de Protecção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças em Risco, criada pelo Decreto - Lei n º 98/98, de 18 de Abril, a quem é cometida a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da acção dos organismos públicos e da comunidade, na protecção de crianças e jovens em risco.
O acompanhamento e apoio da Comissão Nacional consiste, nomeadamente, em:
- Proporcionar formação e informação adequados no domínio da promoção dos direitos da protecção das crianças e jovens em perigo;
- Formular orientações e emitir directivas genéricas relativamente ao exercício de competências das comissões de protecção;
- Apreciar e promover as respostas às solicitações que lhe sejam apresentadas pelas comissões de protecção sobre questões surgidas no exercício das suas competências;
- Promover e dinamizar as respostas e os programas adequados no desempenho das competências das comissões de protecção;
- Promover e dinamizar a celebração dos protocolos de cooperação.
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