14/10/10

Quem acompanha e fiscaliza as Comissões de Protecção?

As Comissões de Protecção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças em Risco, criada pelo Decreto - Lei n º 98/98, de 18 de Abril, a quem é cometida a planificação da intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e avaliação da acção dos organismos públicos e da comunidade, na protecção de crianças e jovens em risco.

O acompanhamento e apoio da Comissão Nacional consiste, nomeadamente, em:
  • Proporcionar formação e informação adequados no domínio da promoção dos direitos da protecção das crianças e jovens em perigo;
  • Formular orientações e emitir directivas genéricas relativamente ao exercício de competências das comissões de protecção;
  • Apreciar e promover as respostas às solicitações que lhe sejam apresentadas pelas comissões de protecção sobre questões surgidas no exercício das suas competências;
  • Promover e dinamizar as respostas e os programas adequados no desempenho das competências das comissões de protecção;
  • Promover e dinamizar a celebração dos protocolos de cooperação.

Por sua vez, o Ministério Público acompanha a actividade das CPCJs, podendo solicitar informações ou esclarecimentos, e participar nas reuniões, dando parecer quando entender oportuno, bem como consultar os processos quando considere necessário, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da actividade processual com vista à promoção dos procedimentos judiciais adequados

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