Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Nos termos previstos no Código Penal, de entre as situações possíveis que configuram a prática de crime sobre crianças e jovens, destacam-se:
- Contra a vida – homicídio, infanticídio e exposição ou abandono.
- Contra a vida intra-uterina – aborto
- Contra a integridade física – ofensas à integridade física, maus-tratos
- Contra a liberdade pessoal – ameaça, coacção, sequestro e rapto.
- Contra a liberdade sexual – coação sexual, violação, abuso sexual, tráfico de pessoas, lenocínio e actos exibicionistas.
- Contra a autodeterminação sexual – abuso sexual de crianças, abuso sexual de menores dependentes, abuso sexual com adolescentes, actos homossexuais com adolescentes, lenocínio e tráfico de menores, disposições comuns: agravação, queixa, inibição do poder paternal.
- Contra outros bens jurídicos pessoais – gravações e fotografias ilícitas.
- Contra a família – subtracção de menores.
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