14/10/10

Quando é que tem lugar a intervenção dos Tribunais?

A intervenção dos Tribunais tem lugar quando:
§  A CPCJ não tenha competência para aplicar a medida de promoção;
§  Não seja prestado ou seja retirado o consentimento necessário à intervenção da Comissão;
§  A criança ou jovem se opõe à intervenção da Comissão;
§  Decorridos seis meses após o conhecimento da situação pela Comissão não tenha sido proferida qualquer decisão;
§  O Acordo de Promoção e Protecção seja reiteradamente não cumprido;
§  A Comissão não disponha dos meios necessários para aplicar ou executar a medida que considere adequada;
§  O Ministério Público considere que a decisão da Comissão é ilegal ou inadequada à promoção dos direitos ou à protecção da criança ou jovem;
§  O Tribunal decida apensação do processo da Comissão ao processo judicial.

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