§ A CPCJ não tenha competência para aplicar a medida de promoção;
§ Não seja prestado ou seja retirado o consentimento necessário à intervenção da Comissão;
§ A criança ou jovem se opõe à intervenção da Comissão;
§ Decorridos seis meses após o conhecimento da situação pela Comissão não tenha sido proferida qualquer decisão;
§ O Acordo de Promoção e Protecção seja reiteradamente não cumprido;
§ A Comissão não disponha dos meios necessários para aplicar ou executar a medida que considere adequada;
§ O Ministério Público considere que a decisão da Comissão é ilegal ou inadequada à promoção dos direitos ou à protecção da criança ou jovem;
§ O Tribunal decida apensação do processo da Comissão ao processo judicial.
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