14/10/10

Como se realiza a intervenção das Comissões de Protecção?

As Comissões de Protecção intervêm tendo por base, entre outros, os princípios mencionados e ainda:
§  Quando se esgotaram os recursos ao nível das entidades com competência em matéria de infância e juventude – rede informal, e não seja possível a actuação dessas entidades de volta a removerem o perigo em causa;
§  Quando há consentimento expresso dos pais, representante legal ou pessoa que tenha a guarda de facto;
§  Quando não há oposição da criança com idade igual ou superior a doze anos.
A intervenção realiza-se:
§  Pela aplicação e execução de medidas de promoção e protecção estabelecidas em acordo celebrado com as diferentes partes envolvidas;
§  Se for detectada ou confirmada situação de perigo actual ou iminente para a vida ou integridade física da criança ou jovem aplica e toma as medidas adequadas, e na ausência de consentimento, é obrigatória a comunicação aos serviços do Ministério Público e requerida a intervenção das autoridades policiais.

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