14/10/10

Quais as competências das Comissões de Protecção?

A intervenção das comissões de Protecção de Crianças e Jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.

A Comissão de Protecção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respectivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.

À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
  • Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
  • Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
  • Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, nomeadamente:
  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à Comissão de Protecção;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a Comissão de Protecção tenha conhecimento;
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção.

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