10/11/10

A Intervenção das Escolas

Os maus tratos atingem o bem-estar físico e o psicológico, como também as relações interpessoais, a vivência da sexualidade, a responsabilidade, a confiança e os mecanismos e processos de gestão do poder, podendo marcar, de forma indelével, a curto, médio e longo prazo, a vida das crianças e dos adolescentes.
As agressões físicas, o abuso sexual e o não provimento das necessidades fundamentais a nível físico, orgânico, psicológico, afectivo, social e cultural, são formas bem conhecidas de maus-tratos. Contudo, por motivos sociais e culturais vários, não são tidos em consideração pelos profissionais que lidam com crianças e pelos cidadãos em geral. As violações mais graves constituem crimes, por ofensa de direitos fundamentais da pessoa, consagrados na Constituição da República e na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Vivemos tempos de uma violência familiar sem par. A família, que deveria ser a principal matriz de segurança e a mais importante instituição humanizadora, socializadora e educativa do ser humano, protegendo e assegurando o pleno desenvolvimento da infância, está transformada num caos de sentimentos e de ambiguidades, expondo diariamente a criança a situações traumáticas como, a agressão física, o abandono, a fome, a pobreza, o trabalho infantil. As crianças e jovens expostos a tal violência, denotam problemas de toda a ordem, nomeadamente dificuldades de aprendizagem, de convivência social e, mesmo, físicos, apresentam sérias marcas emocionais, comprometendo todo o seu desenvolvimento integral.
Os pais que deveriam ser elementos de referência e protecção, percebendo-se hoje a verdadeira importância dos afectos para o crescimento saudável da criança, de forma a fazê-la sentir-se amada, estão cada vez mais sós, mais ausentes, não transmitindo, como lhes compete, a noção de que a criança é parte integrante de uma comunidade, encorajando-a a desenvolver um nível de auto-suficiência compatível com a sua idade, estimulando a sua independência, a sua autoconfiança, a sua tranquilidade, assegurando-lhe direitos como sejam o de terem uma vida digna, bem como uma formação bio - psicossocial garantida, de forma a crescer com uma estrutura emocional sólida e suficiente para vencer as dificuldades que encontrará durante a vida.
O fenómeno dos maus-tratos é, segundo Armando Leandro (1988), uma realidade humana complexa e que exige um abordagem interdisciplinar, sistémica e global, quer no domínio do estudo do fenómeno quer do no das acções para o prevenir ou no das respostas aos casos que não foram possíveis evitar.
A Escola, como entidade que tem competência em matéria de infância e juventude, tem obrigações inequívocas sobre a detecção e sinalização das situações de risco e perigo que envolvem as crianças e jovens. Ao educador e professor, que lida directamente com eles, cabe um papel determinante na eficácia do despiste, na prevenção e/ ou na minimização das consequências que poderão advir das situações de risco detectadas.
A intervenção da Escola torna-se, assim, legítima e importante, considerando o que é estipulado pela Lei 147/99, de 1 de Setembro, de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, no ponto 1, do seu art.º 3.º:
“A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo”.

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