POSIÇÃO CONJUNTA DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO REUNIDAS NO DIA 09-04-2015, NO CONCELHO DA MARINHA GRANDE, FACE À RETIRADA DE MEIOS HUMANOS, PELO I.S.S, I.P., DAS CPCJ
Considerando:
a) Que Portugal é pioneiro na defesa e promoção dos direitos das crianças e dos jovens, tendo ratificado a Convenção sobre os Direitos da Criança;
b) Que, nos termos da Constituição, compete ao Estado a promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens;
c) Que, nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei no 147/99, de um de setembro, o Estado está representado nas CPCJ por diversas Entidades, entre as quais, a Segurança Social;
d) Que se encontra ainda a decorrer o processo de revisão da LPCJP;
e) Que o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), reconhecendo a necessidade de apoio técnico permanente ao trabalho das Comissões, promoveu concursos públicos, entre 2006 e 2010, de modo a recrutar os meios humanos necessários ao bom funcionamento das mesmas, fazendo constar expressamente do Aviso de abertura de concurso público no 1267-A/2009, que os 153 técnicos a recrutar seriam acometidos às CPCJ;
f) Que a atual conjuntura potencia e confere maior complexidade ao contexto sociofamiliar onde as crianças e jovens estão inseridas, o que exige uma ação preventiva e reparadora mais efetiva, com aumento de meios, maior e melhor envolvimento de todas as entidades com competência em matéria de infância e juventude e ainda de toda a comunidade;
g) Que as CPCJ foram recentemente confrontadas com a execução da deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I.P., de 10-02-2015 - que aprovou novos critérios para a disponibilização dos Representantes e dos Técnicos de Apoio nas CPCJ – e, em consequência, muitas delas sofreram redução dos técnicos de apoio e alteração do tempo de afetação dos representantes da Segurança Social;
h) Que as CPCJ não foram ouvidas no âmbito da referida alteração;
i) Que os novos critérios aprovados pelo ISS, IP., representam um retrocesso de 10 anos no esforço para dotar as CPCJ de recursos humanos que lhes permitam responder, com a urgência e eficácia devida, às múltiplas situações de perigo a que as crianças e jovens se encontram expostas;
j) Que o atual critério usado pelo ISS, IP, para definição de técnicos de apoio a tempo inteiro na Comissão Restrita, na prática, apenas tem em conta o número de processos instaurados no último ano e não o volume processual existente em cada ano (apesar de se fazer referência a “Volume processual das CPCJ, Processos Instaurados”);
k) Que o volume processual global das CPCJ passou de 50947 crianças em acompanhamento em 2006 para 71567 em finais de 2013, independentemente de se tratarem de processos instaurados, reabertos ou transitados, pois, todos eles dizem respeito a crianças e jovens acompanhadas pelas CPCJ;
l) Que a cabal missão das CPCJ, para além da reparação (na sua modalidade de funcionamento restrita), se cumpre igualmente no desenvolvimento de actividades para a prevenção do abuso infantil, da negligência parental e de outras situações de perigo (na sua modalidade de funcionamento alargada);
m) Que as CPCJ assumem, numa lógica de subsidiariedade, um patamar essencial para que não se verifique um entupimento de sinalizações nos Tribunais, contribuindo claramente para a resolução atempada dos problemas da criança e, a longo prazo, para a prevenção da criminalidade, da doença mental e da exclusão social.
Vêm as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, abaixo indicadas:
1. Manifestar a sua profunda preocupação com a RETIRADA DE TÉCNICOS DE REFORÇO das Comissões por parte do ISS, I.P., precisamente os técnicos que com a sua experiência e dedicação garantiram a estabilidade organizacional necessária ao bom desempenho das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, nos últimos anos, e que, com a sua falta, muitas Comissões veem comprometida a sua capacidade de resposta às múltiplas situações com que são diariamente confrontadas para defesa das crianças e jovens que estão em perigo;
2. Mostrar a sua total discordância perante a incompreensível deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP., sem que tenha havido qualquer alteração legislativa que a possa fundamentar;
3. Acreditar que os decisores políticos querem manter e incrementar a proteção das crianças e jovens em perigo, reforçando os meios das CPCJ e não diminuindo-os;
4. Exigir que sejam repostos os reforços técnicos existentes antes da deliberação de 10-02-2015 e que sejam considerados, para efeitos de afetação dos técnicos de apoio, por parte do ISS, não apenas os processos novos instaurados num determinado ano, mas sim o volume total de crianças e jovens acompanhados nesse ano.
Atendendo a que muitas CPCJ se mostraram solidárias com a presente iniciativa e que, por motivos vários, não puderam estar presentes, foi acordado levar ao conhecimento de todas as CPCJ a presente POSIÇÃO CONJUNTA, de modo a que a mesma possa vir a ser subscrita por todas aquelas que o queiram fazer. Mais ficou acordado remeter o presente documento ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, ao Exmo. Sr. Presidente da República, à Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República, ao Exmo. Sr. Primeiro Ministro, aos Exmos. Líderes Parlamentares, ao Exmo. Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, à Exma. Sra. Procuradora Geral da República, ao Exmo. Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios, a todos os Municípios com CPCJ, ao Exmo. Sr. Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e aos órgãos de Comunicação Social.
Marinha Grande, 09 de abril de 2015.
Considerando:
a) Que Portugal é pioneiro na defesa e promoção dos direitos das crianças e dos jovens, tendo ratificado a Convenção sobre os Direitos da Criança;
b) Que, nos termos da Constituição, compete ao Estado a promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens;
c) Que, nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei no 147/99, de um de setembro, o Estado está representado nas CPCJ por diversas Entidades, entre as quais, a Segurança Social;
d) Que se encontra ainda a decorrer o processo de revisão da LPCJP;
e) Que o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), reconhecendo a necessidade de apoio técnico permanente ao trabalho das Comissões, promoveu concursos públicos, entre 2006 e 2010, de modo a recrutar os meios humanos necessários ao bom funcionamento das mesmas, fazendo constar expressamente do Aviso de abertura de concurso público no 1267-A/2009, que os 153 técnicos a recrutar seriam acometidos às CPCJ;
f) Que a atual conjuntura potencia e confere maior complexidade ao contexto sociofamiliar onde as crianças e jovens estão inseridas, o que exige uma ação preventiva e reparadora mais efetiva, com aumento de meios, maior e melhor envolvimento de todas as entidades com competência em matéria de infância e juventude e ainda de toda a comunidade;
g) Que as CPCJ foram recentemente confrontadas com a execução da deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I.P., de 10-02-2015 - que aprovou novos critérios para a disponibilização dos Representantes e dos Técnicos de Apoio nas CPCJ – e, em consequência, muitas delas sofreram redução dos técnicos de apoio e alteração do tempo de afetação dos representantes da Segurança Social;
h) Que as CPCJ não foram ouvidas no âmbito da referida alteração;
i) Que os novos critérios aprovados pelo ISS, IP., representam um retrocesso de 10 anos no esforço para dotar as CPCJ de recursos humanos que lhes permitam responder, com a urgência e eficácia devida, às múltiplas situações de perigo a que as crianças e jovens se encontram expostas;
j) Que o atual critério usado pelo ISS, IP, para definição de técnicos de apoio a tempo inteiro na Comissão Restrita, na prática, apenas tem em conta o número de processos instaurados no último ano e não o volume processual existente em cada ano (apesar de se fazer referência a “Volume processual das CPCJ, Processos Instaurados”);
k) Que o volume processual global das CPCJ passou de 50947 crianças em acompanhamento em 2006 para 71567 em finais de 2013, independentemente de se tratarem de processos instaurados, reabertos ou transitados, pois, todos eles dizem respeito a crianças e jovens acompanhadas pelas CPCJ;
l) Que a cabal missão das CPCJ, para além da reparação (na sua modalidade de funcionamento restrita), se cumpre igualmente no desenvolvimento de actividades para a prevenção do abuso infantil, da negligência parental e de outras situações de perigo (na sua modalidade de funcionamento alargada);
m) Que as CPCJ assumem, numa lógica de subsidiariedade, um patamar essencial para que não se verifique um entupimento de sinalizações nos Tribunais, contribuindo claramente para a resolução atempada dos problemas da criança e, a longo prazo, para a prevenção da criminalidade, da doença mental e da exclusão social.
Vêm as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, abaixo indicadas:
1. Manifestar a sua profunda preocupação com a RETIRADA DE TÉCNICOS DE REFORÇO das Comissões por parte do ISS, I.P., precisamente os técnicos que com a sua experiência e dedicação garantiram a estabilidade organizacional necessária ao bom desempenho das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, nos últimos anos, e que, com a sua falta, muitas Comissões veem comprometida a sua capacidade de resposta às múltiplas situações com que são diariamente confrontadas para defesa das crianças e jovens que estão em perigo;
2. Mostrar a sua total discordância perante a incompreensível deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP., sem que tenha havido qualquer alteração legislativa que a possa fundamentar;
3. Acreditar que os decisores políticos querem manter e incrementar a proteção das crianças e jovens em perigo, reforçando os meios das CPCJ e não diminuindo-os;
4. Exigir que sejam repostos os reforços técnicos existentes antes da deliberação de 10-02-2015 e que sejam considerados, para efeitos de afetação dos técnicos de apoio, por parte do ISS, não apenas os processos novos instaurados num determinado ano, mas sim o volume total de crianças e jovens acompanhados nesse ano.
Atendendo a que muitas CPCJ se mostraram solidárias com a presente iniciativa e que, por motivos vários, não puderam estar presentes, foi acordado levar ao conhecimento de todas as CPCJ a presente POSIÇÃO CONJUNTA, de modo a que a mesma possa vir a ser subscrita por todas aquelas que o queiram fazer. Mais ficou acordado remeter o presente documento ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, ao Exmo. Sr. Presidente da República, à Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República, ao Exmo. Sr. Primeiro Ministro, aos Exmos. Líderes Parlamentares, ao Exmo. Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, à Exma. Sra. Procuradora Geral da República, ao Exmo. Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios, a todos os Municípios com CPCJ, ao Exmo. Sr. Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e aos órgãos de Comunicação Social.
Marinha Grande, 09 de abril de 2015.
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