29/02/12

Mensagem

Na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santarém estamos extremamente preocupados, com estado de pobreza de variadíssimas famílias do nosso concelho e que têm crianças a seu cargo.

Da análise ao nosso relatório anual de acompanhamento, verificamos, e em comparação com o ano de 2010, que o número de famílias sem qualquer rendimento aumentou para o dobro sendo, no final de 2011, de 22,7% num universo de 560 processos acompanhados.

A situação material ou o bem-estar das crianças está diretamente relacionado com a situação económica do contexto familiar das crianças (pobreza monetária, privação e desemprego dos pais). Infelizmente percebemos que, e não obstante o grande envolvimento de toda a parceria desta CPCJ, que existem no nosso concelho crianças a passar fome. Verificamos com muita frequência, frequência que aumenta dia após dia, a existência de crianças mal nutridas.


As consequências imediatas da fome são a perda de peso e o aparecimento de problemas no desenvolvimento. A subnutrição, principalmente devido a falta de alimentos energéticos e proteínas, pode vir, a curto prazo, aumentar a taxa de mortalidade, além da perda da capacidade de combater as infecções. As crianças subnutridas não crescem adequadamente e, na escola, não conseguem aprender. A fome causa efeitos irreversíveis ao nível do cérebro.

A fome ou uma deficiente nutrição infantil, é uma das mais significativas patologias, tornando-se um problema de saúde pública. Sabe-se que crianças subnutridas apresentam limitações de aprendizagem, não respondendo adequadamente aos estímulos, reduzindo o interesse diante do ato de brincar e explorar o novo.

Preocupados com esta realidade, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santarém tem vindo a apelar, junto da população em geral e junto das superfícies comercias em particular, para uma mobilização solidária em torno desta problemática a qual, a não ser devidamente acompanhada, virá a comprometer o desenvolvimento global das nossas populações nas próximas gerações.

Neste sentido, a iniciativa do grupo de cidadãos "Carrinho de Compras Solidário", muito tem contribuído na ajuda a famílias carenciadas através da entrega de bens alimentares e de primeira necessidade.

Iniciativas solidárias como esta, contribuem para minorar a grave situação de carência económica pela qual muitas famílias estão a passar e, dessa forma, para que as crianças em Portugal não passem fome.

É neste sentido que a CPCJ de Santarém vem, pelo presente, agradecer a todas as pessoas que, nesta iniciativa, no seu dia a dia, entendem a solidariedade como algo sério, que estão atentas às realidades que nos cercam e que, dentro das suas possibilidades, têm contribuído para o combate ao flagelo da fome.

22/02/12

O cyberbullying

Todos os dias crianças e jovens em todo o mundo sofrem de um tipo de violência que, muitas vezes, vem mascarada sob a forma de “brincadeira”. Este tipo de “brincadeira” era, até há bem pouco tempo, considerado inofensivo e, por isso, não valorizado por professores, educadores e pais. Hoje, e graças a estudos ainda recentes, sabe-se que estes comportamentos podem trazer sérias consequências para o desenvolvimento psíquico das crianças e jovens, podendo gerar uma baixa autoestima ou, nos casos mais graves, podem mesmo conduzir ao suicídio.

Esta violência é designada por “mau-trato entre iguais” ou, utilizando o termo inglês, “bullying”, e diz respeito a atitudes agressivas, intencionais, sem motivação aparente, repetidas e praticadas por um ou mais alunos contra outro, sendo uma forma de afirmação de poder interpessoal através da agressão, seja esta física ou psíquica.

As crianças e os jovens estão a ser, atualmente, vítimas de um outro tipo de intimidação. Trata-se do cyberbullying, quer é  bullying mas praticado recorendo às  tecnologias da comunuicação e informação, que são utilizadas para humilhar e/ou difamar, assediar…

O cyberbullying  pode revistir-se características diferentes: gráfica ( utilização da imagem); verbal (utilização da linguagem) e; psicológica ( transmissão de dados falsos sobre a vítima).

O “cyberbullying” abre as portas a ataques permanentes através dos computadores, telemóveis, consolas de jogos ou outros meios com acesso à internet.

É importante e necessário que os pais falem com os filhos sobre o cyberbullying.

Eis algumas que questões que podem abordar:

·        Pergunte ao seu filho sobre o que está a fazer online e encoraje-o a reportar-lhe ações de bullying. Prometa que irá empreender ações em seu nome e explique o que irá fazer. Tranquilize-o dizendo que não lhe vai retirar o telemóvel ou o computador;

·        Mantenha o computador da família num sítio central. Se o seu filho joga videojogos, mantenha as consolas de jogos com ligação à internet num local central. Os adolescentes têm ao seu dispor tantos meios para aceder à internet que colocar o computador num local central nem sempre é eficaz. Quando são mais velhos, é particularmente importante ter conversas francas.

·        Esteja atento a sinais de bullying online - por exemplo, ele fica agitado quando está online ou mostra relutância em ir para a escola.

·        Não tolere o cyberbullying em casa. O seu filho deve compreender que nunca, em qualquer circunstância, deve intimidar alguém. Clarifique bem as consequências.

·        Aconselhe o seu filho a não responder a mensagens que têm como objetivo ofender ou aborrecer quem as recebe. Ao responder pode-se estar a encorajar o agressor.

·        Chame a atenção do seu filho da importância de se respeitar a si e aos outros – estar online é público e bastante real, apesar de não parecer.

·        Mantenha as palavras-passe secretas. (Encoraje o seu filho a não partilhar palavras-passe, dados pessoais, fotografias, filmes ou outras informações que podem ser utilizadas para intimidação ou a emprestar os seus telemóveis ou portáteis).

·        Encoraje o seu filho a criar amizades e a ajudar os amigos a olharem uns pelos outros. (As probabilidades dos cyberbullies atacarem crianças que têm fortes amizades são menores. Se uma vítima tiver amigos à sua volta, o bullying para normalmente).

·        Obtenha ajuda da tecnologia. (Ative as características de segurança disponíveis na maior parte dos programas e serviços).


Por outro lado se os pais perceberem que os filhos estão a ser vítimas e de cyberbullying devem:

·        Atuar de imediato pois os filhos precisam de saber que os pais os vão ajudar. (Não esperem para ver se o abuso para. Se acharem que os filhos estão em perigo contatem a polícia).

·        Informem os filhos para não responder ao cyberbullying.

·        Bloqueie os “cyberbullies”. (A maior parte dos serviços Web permitem bloquear qualquer indivíduo cujo comportamento é inapropriado ou ameaçador de qualquer forma. Consulte o serviço – rede social, IM, telemóvel – para saber como).

·        Guarde mensagens de texto, e-mails e outras provas de cyberbullying caso as autoridades precisem destas.



Para obter informação mais detalhada sobre segurança na internet consultar:

http:/www.internetsegura.pt

Segurança na internet (artigo do Júnior)

07/12/11

Nota Informativa sobre princípios e pressuposto de intervenção

Têm vindo a ser divulgadas, em alguns meios de comunicação, informações sobre a intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, informações estas que deturpam os princípios e pressupostos dessa mesma intervenção os quais se encontram consignados na Lei nº 147/99 de 1/9, informações passíveis de interpretação lesiva para o superior interesse das crianças e jovens.
Assim, e resumidamente, esclarece-se:
O que são as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJs)?

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJs), são instituições oficiais, não judiciárias, com autonomia funcional, tendo como área intervenção a do município onde têm sede, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Quem está representado nas CPCJs?

As CPCJS são compostas, entre outros:

  • Um representante da Câmara Municipal;
  • Um representante da Segurança Social;
  • Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
  • Um representante dos Serviços de Saúde;
  • Representantes das Instituições Particulares Solidariedade Social e Misericórdias;
  • Um representante das Associações de pais;
  • Um representante das Associações de Jovens;
  • Representantes da GNR e da PSP;
Quando se considera que uma criança/jovem está em situação de perigo?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Quais os princípios da intervenção das CPCJs?

A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:

  • Interesse superior da criança - a intervenção deve atender, prioritariamente, aos interesses e direitos da criança e do jovem;
  • Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
  • Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
  • Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida, exclusivamente, pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
  • Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo, e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família, na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
  • Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem.
  • Prevalência da família - na promoção dos direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adopção;
  • Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
  • Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
  • Subsidiariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, rede informal, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais, rede formal;
O que podem fazer as CPCJs para a promoção e protecção das crianças/jovens?

As CPCJs aplicam medidas de promoção e de protecção para proteger a criança e o jovem em perigo, medidas estas que são:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.
Estas medidas, de duração tendencialmente limitada e de revisão periódica, só podem ser aplicadas pelas Comissões de Protecção mediante o consentimento expresso dos detentores das responsabilidades parentais ou seus substitutos e a não oposição da criança, com idade igual ou superior a doze anos, devendo ser obrigatoriamente explicitadas num “acordo de promoção e de protecção”.

As Comissões de Protecção poderão, ainda, executar procedimentos de urgência quando exista perigo actual ou iminente para a vida ou integridade física da criança/jovem e desde que haja oposição dos responsáveis pelas responsabilidades parentais e nos termos do artigo 91º da Lei nº 147/99.


26/09/11

RISCO E PERIGO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

Os conceitos de risco e perigo aplicam-se a todos os tipos de situações de maus tratos e definem uma diferenciação de gravidade.

RISCO - situação de vulnerabilidade tal que, se não for superada, pode vir a  determinar futuro perigo ou dano para a  segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral da criança.

 Exemplo de uma situação de risco:

A Maria tem 13 anos e está grávida de 8 meses. Vai periodicamente às consultas acompanhada pelos seus pais que não dispõem de grandes recursos económicos mas apresentam bons recursos afectivos. Frequenta a escola até à data com aproveitamento. A partir do momento do nascimento da criança, passará a ser difícil a conciliação dos horários, bem como se observará a um acréscimo de despesas difíceis de suportar para os pais. A família mora numa casa apenas com duas assoalhadas.
 PERIGO – Probabilidade séria de dano da segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral da criança, ou já a ocorrência desse dano, quando essa situação é determinada por acção ou omissão dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ou resulte da acção ou omissão de terceiros, ou da própria criança, a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-la.

Exemplo de uma situação de perigo:

 Maria tem 13 anos e está grávida de 8 meses. Os seus pais, quando tomaram conhecimento da situação da Maria agrediram-na e expulsaram-na de casa. A Maria não tem mais familiares a quem recorrer, tendo sido encontrada pela polícia a dormir no banco de uma estação de comboios.

O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais amplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na LPCJP, podendo ser difícil a demarcação entre ambas. As situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza), embora não atingindo o elevado grau de probabilidade de ocorrência que o conceito legal de perigo encerra. A manutenção ou a agudização dos factores de risco podem, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência de factores de protecção ou compensatórios.

 Nem todas as situações de perigo decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalarem-se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação).

É esta diferenciação entre situações de risco e de perigo que determina os vários níveis de responsabilidade e legitimidade na intervenção no nosso

 Sistema de Promoção e Protecção da Infância e Juventude

 Nas situações de risco, a intervenção circunscreve-se aos esforços para superação do mesmo, através de políticas, estratégias e acções integradas, e numa perspectiva de prevenção primária e secundária, dirigidas à população em geral ou a grupos específicos de famílias e crianças em situação de vulnerabilidade. Como exemplos dessas iniciativas, destacam-se, entre outras:

• Campanhas de informação e prevenção;
• Acções promotoras de bem estar social;
• Projectos de formação parental;
• Respostas de apoio à família, à criança e ao jovem;
• RSI;
• Prestações sociais;
• Habitação social;
   Alargamento da rede pré-escolar.

Nas situações de perigo a intervenção visa remover o perigo em que a criança se encontra, nomeadamente, pela aplicação de uma medida de promoção e protecção, bem como promover a prevenção de recidivas e a reparação e superação das consequências dessas situações.

(In”Guia para as Forças de Segurança”)