18/05/12

Bullying - Sinais de Alerta

Como sei que o meu filho está a ser vítima de maus-tratos psicológicos?
Sempre que notar alterações no humor do seu filho, abatimento físico e psicológico, sem paciência para nada, mais alheado da família do que de costume, mais introspectivo, com piores resultados na escola, com queixas físicas permanentes (dor de cabeça, de estômago, fadiga), irritabilidade extrema, inércia. Se bem que muitos destes sintomas possam ser confundidos com a adolescência, é necessária uma atenção redobrada…
Sinais de alerta da violência infantil
Ira intensa
Ataques de fúria
Irritabilidade extrema
Frustrar-se com frequência
Impulsividade
Auto-agressão
Poucos amigos
Dificuldade para prestar atenção
Inquietude física
(in Portalbullying)

29/02/12

Mensagem

Na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santarém estamos extremamente preocupados, com estado de pobreza de variadíssimas famílias do nosso concelho e que têm crianças a seu cargo.

Da análise ao nosso relatório anual de acompanhamento, verificamos, e em comparação com o ano de 2010, que o número de famílias sem qualquer rendimento aumentou para o dobro sendo, no final de 2011, de 22,7% num universo de 560 processos acompanhados.

A situação material ou o bem-estar das crianças está diretamente relacionado com a situação económica do contexto familiar das crianças (pobreza monetária, privação e desemprego dos pais). Infelizmente percebemos que, e não obstante o grande envolvimento de toda a parceria desta CPCJ, que existem no nosso concelho crianças a passar fome. Verificamos com muita frequência, frequência que aumenta dia após dia, a existência de crianças mal nutridas.


As consequências imediatas da fome são a perda de peso e o aparecimento de problemas no desenvolvimento. A subnutrição, principalmente devido a falta de alimentos energéticos e proteínas, pode vir, a curto prazo, aumentar a taxa de mortalidade, além da perda da capacidade de combater as infecções. As crianças subnutridas não crescem adequadamente e, na escola, não conseguem aprender. A fome causa efeitos irreversíveis ao nível do cérebro.

A fome ou uma deficiente nutrição infantil, é uma das mais significativas patologias, tornando-se um problema de saúde pública. Sabe-se que crianças subnutridas apresentam limitações de aprendizagem, não respondendo adequadamente aos estímulos, reduzindo o interesse diante do ato de brincar e explorar o novo.

Preocupados com esta realidade, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santarém tem vindo a apelar, junto da população em geral e junto das superfícies comercias em particular, para uma mobilização solidária em torno desta problemática a qual, a não ser devidamente acompanhada, virá a comprometer o desenvolvimento global das nossas populações nas próximas gerações.

Neste sentido, a iniciativa do grupo de cidadãos "Carrinho de Compras Solidário", muito tem contribuído na ajuda a famílias carenciadas através da entrega de bens alimentares e de primeira necessidade.

Iniciativas solidárias como esta, contribuem para minorar a grave situação de carência económica pela qual muitas famílias estão a passar e, dessa forma, para que as crianças em Portugal não passem fome.

É neste sentido que a CPCJ de Santarém vem, pelo presente, agradecer a todas as pessoas que, nesta iniciativa, no seu dia a dia, entendem a solidariedade como algo sério, que estão atentas às realidades que nos cercam e que, dentro das suas possibilidades, têm contribuído para o combate ao flagelo da fome.

22/02/12

O cyberbullying

Todos os dias crianças e jovens em todo o mundo sofrem de um tipo de violência que, muitas vezes, vem mascarada sob a forma de “brincadeira”. Este tipo de “brincadeira” era, até há bem pouco tempo, considerado inofensivo e, por isso, não valorizado por professores, educadores e pais. Hoje, e graças a estudos ainda recentes, sabe-se que estes comportamentos podem trazer sérias consequências para o desenvolvimento psíquico das crianças e jovens, podendo gerar uma baixa autoestima ou, nos casos mais graves, podem mesmo conduzir ao suicídio.

Esta violência é designada por “mau-trato entre iguais” ou, utilizando o termo inglês, “bullying”, e diz respeito a atitudes agressivas, intencionais, sem motivação aparente, repetidas e praticadas por um ou mais alunos contra outro, sendo uma forma de afirmação de poder interpessoal através da agressão, seja esta física ou psíquica.

As crianças e os jovens estão a ser, atualmente, vítimas de um outro tipo de intimidação. Trata-se do cyberbullying, quer é  bullying mas praticado recorendo às  tecnologias da comunuicação e informação, que são utilizadas para humilhar e/ou difamar, assediar…

O cyberbullying  pode revistir-se características diferentes: gráfica ( utilização da imagem); verbal (utilização da linguagem) e; psicológica ( transmissão de dados falsos sobre a vítima).

O “cyberbullying” abre as portas a ataques permanentes através dos computadores, telemóveis, consolas de jogos ou outros meios com acesso à internet.

É importante e necessário que os pais falem com os filhos sobre o cyberbullying.

Eis algumas que questões que podem abordar:

·        Pergunte ao seu filho sobre o que está a fazer online e encoraje-o a reportar-lhe ações de bullying. Prometa que irá empreender ações em seu nome e explique o que irá fazer. Tranquilize-o dizendo que não lhe vai retirar o telemóvel ou o computador;

·        Mantenha o computador da família num sítio central. Se o seu filho joga videojogos, mantenha as consolas de jogos com ligação à internet num local central. Os adolescentes têm ao seu dispor tantos meios para aceder à internet que colocar o computador num local central nem sempre é eficaz. Quando são mais velhos, é particularmente importante ter conversas francas.

·        Esteja atento a sinais de bullying online - por exemplo, ele fica agitado quando está online ou mostra relutância em ir para a escola.

·        Não tolere o cyberbullying em casa. O seu filho deve compreender que nunca, em qualquer circunstância, deve intimidar alguém. Clarifique bem as consequências.

·        Aconselhe o seu filho a não responder a mensagens que têm como objetivo ofender ou aborrecer quem as recebe. Ao responder pode-se estar a encorajar o agressor.

·        Chame a atenção do seu filho da importância de se respeitar a si e aos outros – estar online é público e bastante real, apesar de não parecer.

·        Mantenha as palavras-passe secretas. (Encoraje o seu filho a não partilhar palavras-passe, dados pessoais, fotografias, filmes ou outras informações que podem ser utilizadas para intimidação ou a emprestar os seus telemóveis ou portáteis).

·        Encoraje o seu filho a criar amizades e a ajudar os amigos a olharem uns pelos outros. (As probabilidades dos cyberbullies atacarem crianças que têm fortes amizades são menores. Se uma vítima tiver amigos à sua volta, o bullying para normalmente).

·        Obtenha ajuda da tecnologia. (Ative as características de segurança disponíveis na maior parte dos programas e serviços).


Por outro lado se os pais perceberem que os filhos estão a ser vítimas e de cyberbullying devem:

·        Atuar de imediato pois os filhos precisam de saber que os pais os vão ajudar. (Não esperem para ver se o abuso para. Se acharem que os filhos estão em perigo contatem a polícia).

·        Informem os filhos para não responder ao cyberbullying.

·        Bloqueie os “cyberbullies”. (A maior parte dos serviços Web permitem bloquear qualquer indivíduo cujo comportamento é inapropriado ou ameaçador de qualquer forma. Consulte o serviço – rede social, IM, telemóvel – para saber como).

·        Guarde mensagens de texto, e-mails e outras provas de cyberbullying caso as autoridades precisem destas.



Para obter informação mais detalhada sobre segurança na internet consultar:

http:/www.internetsegura.pt

Segurança na internet (artigo do Júnior)

07/12/11

Nota Informativa sobre princípios e pressuposto de intervenção

Têm vindo a ser divulgadas, em alguns meios de comunicação, informações sobre a intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, informações estas que deturpam os princípios e pressupostos dessa mesma intervenção os quais se encontram consignados na Lei nº 147/99 de 1/9, informações passíveis de interpretação lesiva para o superior interesse das crianças e jovens.
Assim, e resumidamente, esclarece-se:
O que são as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJs)?

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJs), são instituições oficiais, não judiciárias, com autonomia funcional, tendo como área intervenção a do município onde têm sede, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Quem está representado nas CPCJs?

As CPCJS são compostas, entre outros:

  • Um representante da Câmara Municipal;
  • Um representante da Segurança Social;
  • Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
  • Um representante dos Serviços de Saúde;
  • Representantes das Instituições Particulares Solidariedade Social e Misericórdias;
  • Um representante das Associações de pais;
  • Um representante das Associações de Jovens;
  • Representantes da GNR e da PSP;
Quando se considera que uma criança/jovem está em situação de perigo?

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Quais os princípios da intervenção das CPCJs?

A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:

  • Interesse superior da criança - a intervenção deve atender, prioritariamente, aos interesses e direitos da criança e do jovem;
  • Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
  • Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
  • Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida, exclusivamente, pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
  • Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo, e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família, na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
  • Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem.
  • Prevalência da família - na promoção dos direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adopção;
  • Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
  • Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
  • Subsidiariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, rede informal, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais, rede formal;
O que podem fazer as CPCJs para a promoção e protecção das crianças/jovens?

As CPCJs aplicam medidas de promoção e de protecção para proteger a criança e o jovem em perigo, medidas estas que são:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para a autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição.
Estas medidas, de duração tendencialmente limitada e de revisão periódica, só podem ser aplicadas pelas Comissões de Protecção mediante o consentimento expresso dos detentores das responsabilidades parentais ou seus substitutos e a não oposição da criança, com idade igual ou superior a doze anos, devendo ser obrigatoriamente explicitadas num “acordo de promoção e de protecção”.

As Comissões de Protecção poderão, ainda, executar procedimentos de urgência quando exista perigo actual ou iminente para a vida ou integridade física da criança/jovem e desde que haja oposição dos responsáveis pelas responsabilidades parentais e nos termos do artigo 91º da Lei nº 147/99.