26/09/11

RISCO E PERIGO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

Os conceitos de risco e perigo aplicam-se a todos os tipos de situações de maus tratos e definem uma diferenciação de gravidade.

RISCO - situação de vulnerabilidade tal que, se não for superada, pode vir a  determinar futuro perigo ou dano para a  segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral da criança.

 Exemplo de uma situação de risco:

A Maria tem 13 anos e está grávida de 8 meses. Vai periodicamente às consultas acompanhada pelos seus pais que não dispõem de grandes recursos económicos mas apresentam bons recursos afectivos. Frequenta a escola até à data com aproveitamento. A partir do momento do nascimento da criança, passará a ser difícil a conciliação dos horários, bem como se observará a um acréscimo de despesas difíceis de suportar para os pais. A família mora numa casa apenas com duas assoalhadas.
 PERIGO – Probabilidade séria de dano da segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral da criança, ou já a ocorrência desse dano, quando essa situação é determinada por acção ou omissão dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto, ou resulte da acção ou omissão de terceiros, ou da própria criança, a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-la.

Exemplo de uma situação de perigo:

 Maria tem 13 anos e está grávida de 8 meses. Os seus pais, quando tomaram conhecimento da situação da Maria agrediram-na e expulsaram-na de casa. A Maria não tem mais familiares a quem recorrer, tendo sido encontrada pela polícia a dormir no banco de uma estação de comboios.

O conceito de risco de ocorrência de maus tratos em crianças é mais amplo e abrangente do que o das situações de perigo, tipificadas na LPCJP, podendo ser difícil a demarcação entre ambas. As situações de risco implicam um perigo potencial para a concretização dos direitos da criança (e.g.: as situações de pobreza), embora não atingindo o elevado grau de probabilidade de ocorrência que o conceito legal de perigo encerra. A manutenção ou a agudização dos factores de risco podem, em determinadas circunstâncias, conduzir a situações de perigo, na ausência de factores de protecção ou compensatórios.

 Nem todas as situações de perigo decorrem, necessariamente, de uma situação de risco prévia, podendo instalarem-se perante uma situação de crise aguda (e.g.: morte, divórcio, separação).

É esta diferenciação entre situações de risco e de perigo que determina os vários níveis de responsabilidade e legitimidade na intervenção no nosso

 Sistema de Promoção e Protecção da Infância e Juventude

 Nas situações de risco, a intervenção circunscreve-se aos esforços para superação do mesmo, através de políticas, estratégias e acções integradas, e numa perspectiva de prevenção primária e secundária, dirigidas à população em geral ou a grupos específicos de famílias e crianças em situação de vulnerabilidade. Como exemplos dessas iniciativas, destacam-se, entre outras:

• Campanhas de informação e prevenção;
• Acções promotoras de bem estar social;
• Projectos de formação parental;
• Respostas de apoio à família, à criança e ao jovem;
• RSI;
• Prestações sociais;
• Habitação social;
   Alargamento da rede pré-escolar.

Nas situações de perigo a intervenção visa remover o perigo em que a criança se encontra, nomeadamente, pela aplicação de uma medida de promoção e protecção, bem como promover a prevenção de recidivas e a reparação e superação das consequências dessas situações.

(In”Guia para as Forças de Segurança”)